Vereador José Augusto Araújo em acumulação ilegal
O vereador dos Recursos Humanos da Câmara de Guimarães, José Augusto Araújo, acumula o cargo com o de director da Escola Secundária de Caldas das Taipas. As duas funções são incompatíveis, o que pode dar origem a um procedimento disciplinar por parte da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN). O autarca faz outra interpretação da lei, mas diz-se disposto a acatar as possíveis consequências. (...)
Este professor tem competências delegadas na área dos Recursos Humanos, mas exerce o cargo em regime de não permanência, pelo que não tem tempo atribuído, nem aufere qualquer vencimento, além das senhas de presença nas reuniões do executivo. Após a eleição como vereador, José Augusto Araújo manteve o cargo de director da escola, uma acumulação incompatível à luz do Decreto-Lei n.º 75/2008.
Contactada pelo Público, a DREN informou que "o exercício do cargo de director é feito em regime de dedicação exclusiva, o que implica a incompatibilidade com o exercício de outras funções". A lei estabelece que o cargo não pode ser acumulado com "quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não". As únicas excepções são a participação em entidades de representação das escolas, grupos de trabalho criados pelo Governo, actividade artística ou voluntariado no quadro de associações ou Organizações Não Governamentais.
O caso de Araújo poderá mesmo levar a DREN a abrir um inquérito disciplinar ao vereador. "Em caso de incumprimento, poderá ocorrer infracção disciplinar, sendo então encetadas as diligências e/ou adoptados os procedimentos inerentes", avança fonte da DREN. As sanções para este tipo de incumprimento podem ir da repreensão escrita à demissão, implicando o fim da comissão de serviço na direcção da escola.
O vereador não vê incompatibilidade entre as funções. "Trata-se de um exercício de funções políticas que não colide com as limitações impostas ao cargo de director (...)". José Augusto Araújo assume, no entanto, que caso o Ministério da Educação ou algum órgão municipal entendam que as funções não são acumuláveis, está "disposto a agir em conformidade".
in Público de 30 de Março de 2010.
0 reacções:
Enviar um comentário